17 de setembro de 2010

Aviso: aula 18/09 apenas no turno da manhã

No Pré-ENEM desse sábado 18/09 (Cultura) teremos aula APENAS NO TURNO DA MANHÃ (9h - 12h)
Isso porque a UFRGS estará fazendo manutenção na luz elétrica de tarde, tornando inviável a nossa aula no turno da tarde.
Pedimos desculpa pelo transtorno e por avisar em cima da hora, mas a UFRGS só nos avisou agora.

As palestras que estavam programadas pro turno da tarde vão ser transferidas para outro sábado.

Por favor, avisem o máximo de colegas possível.

Obs. não pediremos as quentinhas.

12 de setembro de 2010

Aula 11/09/10 - Cidadania e Estado

Nesse último sábado, o eixo temático das palestras foi centrado em questões relativas à cidadania e ao Estado brasileiro.
Abaixo, segue uma leitura importante sobre cidadania e direitos.

Palestra: Cidadania no Estado Brasileiro
Turno: Tarde
Palestrante: Aníbal Alvarez


O que é um cidadão?
Por definição, o cidadão é o membro de uma comunidade política, o Estado-nação, e goza de uma série de direitos originados da relação com o Estado. O surgimento da condição de cidadão acompanha a transição dos Estados absolutistas para o moderno Estado-nação. Essa transição assinalou uma transformação fundamental na relação entre o indivíduo e o estado: a relação rei-súdito foi sendo substituída por uma progressiva afirmação dos direitos dos indivíduos, cujo exercício estaria previsto em leis e não deveria mais depender da boa vontade de um chefe de Estado.

O que é cidadania?
A cidadania se define pelo acesso dos indivíduos a uma série de direitos, que podem ser classificados em três diferentes categorias; são elas:

a) Os Direitos Civis: Também chamados de direitos individuais, esta categoria, por definição, refere-se aos direitos considerados fundamentais à vida em sociedade. Esses direitos teriam a finalidade de proteger os indivíduos da ação dos outros indivíduos, bem como da ação do Estado, garantindo assim a igualdade entre os indivíduos, bem como a igualdade perante à lei.
Na História mundial, os primeiros direitos civis foram introduzidos pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada durante a Revolução Francesa pelo Terceiro Estado auto-proclamado Assembléia Nacional, em 1789.
No Brasil atual, alguns direitos individuais vigentes podem ser encontrados no Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, como por exemplo o direito à igualdade perante a lei, à inviolabilidade de domicílio,  à presunção de inocência, à liberdade de expressão, o habeas corpus,  direito de reunião, entre outros.

b) Os Direitos Políticos: Se os direitos individuais garantem a vida em sociedade, os direitos políticos seriam aqueles que garantiriam a participação dos indivíduos no governo da sociedade.
No Brasil atual, há basicamente quatro direitos políticos previstos na Constituição, nos Artigos 14 ao 17; são eles: o direito ao voto (sufrágio universal), a elegibilidade, direito à associação partidária e à criação de partidos.
Na história mundial, direitos políticos são inaugurados com o surgimento dos Estados liberais baseados no princípio de governo representativo, que se desenvolveram em algumas regiões da Europa no final do século XVIII e início do XIX. Ao longo do século XIX e início do século XX, esses direitos políticos (que nos Estados liberais eram via de regra restritos por critérios de riqueza) são progressivamente estendidos a uma maioria de cidadãos.

c) Os Direitos Sociais: Os direitos sociais referem-se ao usufruto, pelo indivíduo, da riqueza coletiva gerada pela sociedade. Por “riqueza coletiva”, entendem-se as formas pelas quais o Estado retribui à sociedade à riqueza apropriada pela forma de tributos. Essas formas abrangem políticas públicas, oferecimento de serviços públicos (como educação pública, saúde pública, saneamento urbano, entre outros), aparelhamento de varas e juizados que estendam o acesso dos indivíduos à Justiça, entre outras formas.
Na história mundial, são considerados marcos iniciais da legislação social as leis trabalhistas introduzidas pelo Partido Trabalhista Inglês, a partir de 1919, e a Constituição da República de Weimar (Alemanha, 1919).
Na atual Constituição, os direitos sociais são esboçados nos artigos 6º ao 11, como por exemplo, os direitos à saúde, à educação, à previdência, entre outros.

Bibliografia Relacionada:

o         Norberto Bobbio. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus. 1992.
o         José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil : o longo caminho.  12. ed.  Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.
o         Dominique Leydet. Verbete “Citizenship”, In: Stanford Encyclopedia of Philosophy. Disponível em: http://plato.stanford.edu/entries/citizenship/  Acesso em: setembro de 2010.

***

No Brasil, a garantia dos direitos políticos foi introduzida pela Constituição de 1824. No entanto, através do mecanismo do voto censitário, o exercício desses direitos ficou restrito a uma elite econômica. Também por não haver uma Justiça Eleitoral (que só viria a surgir em 1933) as eleições eram via de regra decididas de maneira fraudulenta. Como resultado, os direitos políticos inicialmente não atingiram seu objetivo fundamental, isto é, o governo representativo.
O acesso a esse direito tornou-se ainda mais restrito quando os analfabetos foram proibidos de votar, pela Lei Saraiva, em 1881. Ao longo o século XX, porém, houve uma progressiva expansão do sufrágio no Brasil, que se completou só muito recentemente com a inclusão dos analfabetos no sistema representativo, durante o período de transição democrática entre 1985 e 1988.
No que se refere aos atuais direitos civis, a legislação que os consolidou também é bastante recente, datando do período 1985-88. Esse atraso deve-se sobretudo pelo fato de a História do Brasil ter vivenciado, durante o século XX, períodos autoritários/ditatoriais relativamente longos. Essas ditaduras, que na prática consistiram na suspensão (ou até mesmo extinção) de determinados direitos dos cidadãos, afetaram principalmente esta categoria de direitos: os direitos civis.
No entanto, no que se refere aos direitos sociais, paradoxalmente, o grosso da legislação foi introduzida nesses períodos autoritários/ditatoriais. As leis trabalhistas atuais, por exemplo, grande parte foram introduzidas na Era Vargas (1930-45) e consolidadas em plena ditadura do Estado Novo (CLT, 1943); o atual sistema previdenciário (INPS)  ou a extensão da legislação social aos trabalhadores rurais, domésticos e autônomos, datam do Período Militar (1964-85).
Conseqüentemente, devido ao caráter paternalista dessas reformas, as conquistas sociais são vistas atualmente mais como fruto da decisão de chefes de governo do que decorrentes de reivindicações da sociedade, o que dificulta o exercício de uma cidadania plena no Brasil atual.

Bibliografia Relacionada:

o         José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil : o longo caminho.  12. ed.  Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.
o         Boris Fausto. História do Brasil.  13. ed.  São Paulo: EDUSP, 2008.
o         IBGE. Estatísticas do século XX. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/seculoxx/seculoxx.pdf Acesso em: setembro de 2010.
o         Flávio Koutzi. Nova republica: um balanço.  Porto Alegre: L&pm, 1986.
o         Jairo Nicolau. A Participação eleitoral no Brasil.  Oxford: University of Oxford Centre for Brazilian Studies. 2002. Disponível em: http://www.brazil.ox.ac.uk/  Acesso em: setembro de 2010.
o         TSE. História das eleições no Brasil. Disponível em: http://www.tse.gov.br/institucional/biblioteca/site_novo/historia_das_eleicoes/index.html Acesso em: setembro de 2010.

*Autoria: Aníbal Alvarez
*Texto originalmente escrito para servir de material de apoio à palestra Cidadania e Estado Brasileiro, apresentada no Projeto Pré-ENEM Alternativa Cidadã 2010, no dia 11 de setembro de 2010.

10 de setembro de 2010

Aviso sobre local da aula 11/09/10

A aula do dia 11/09/10 (Cidadania e Estado) não será no auditório do ILEA (onde foram as aulas anteriores). Será também no Campus do Vale, mas em outro auditório: no Centro de Eventos do Prédio 67 do Instituto de Informática da UFRGS.


Estaremos esperando as alunos até às 9h em frente à entrada do Campus do Vale, para irmos juntos até o auditório.


Também aqui tem um mapa para ajudá-los na localização: MAPA AQUI


Obs. os materiais didáticos desse dia já estão disponíveis aqui no blog, na seção "Materiais de apoio": http://preenem-peac.blogspot.com/p/material-de-apoio.html

2 de setembro de 2010

ATENÇÃO! Aula de 04/09 cancelada!

As aulas do Pré-ENEM desse sábado (04/09) foram canceladas devido à problemas estruturais da UFRGS. O Campus do Vale estará sem luz elétrica nesse dia, portanto não teremos aula do Pré-ENEM.

Dessa forma, as aulas (sobre o tema Cidadania) foram transferidas para o outro sábado, dia 11 de setembro.